AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
Como associado do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra e Taboão da Serra Refeições Coletivas, Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, Empregados (a) em Empresas de Refeições Escolares Terceirizadas (Merendas Escolares Terceirizadas), autorizo a Empresa na qual trabalho, fazer o devido desconto como mensalidade associativa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) conforme Artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho.